A PROIBIÇÃO DE OSTRAS E TRUTA
Na década de 60, a grande poluição do estuário do Sado e do Tejo e a sobre-exploração das ostras levaram à quase extinção da ostra portuguaise, a Crassostrea angulata. Dada a grande procura de ostras pelos franceses, Portugal optou por introduzir uma outra variedade de ostra, a japonesa (Crassostrea giga), que rapidamente se reproduziu e massificou em toda a Europa.
Está actualmente o nosso governo a elaborar nova legislação sobre espécies exóticas. entre as espécies que estão propostas para exóticas, situam-se duas, a truta arco-íris (Oncorhynchus mykiss) e a ostra-japonesa (Crassostrea gigas), ambas de aquacultura, que há anos são aqui cultivadas e fazem parte da nossa gastronomia. Ambas são consideradas invasoras. Hoje começo aqui no blog uma série de posts sobre este assunto. A primeira palavra é da APA, Associação Portuguesa de Aquacultores, através de um texto o seu Secretário-geral, Fernando Gonçalves.
Texto de Fernando Gonçalves
Como se sabe, Portugal é um dos maiores consumidores per capita de pescado (peixe, bivalves, crustáceos) do mundo e o maior na Europa. Para conseguirmos responder a este elevado consumo e, apesar de ser um país com uma costa muito extensa, somos obrigados a importar cerca de dois terços do pescado para suprir a procura. Actualmente, a nossa balança comercial de pescado tem um défice a rondar os mil milhões de euros.
Desta forma, Portugal tem uma grande apetência para desenvolver a produção em aquacultura, uma vez que o nosso elevado consumo a justifica plenamente e ainda porque temos boas condições para a implementação de unidades de aquacultura (água de grande qualidade, várias zonas estuarinas, rios e albufeiras) e a evolução tecnológica que permite tornar esta actividade sustentável do ponto de vista ambiental, social e económico.
A truta arco-íris (Oncorhynchus mykiss) e a ostra-japonesa (Crassostrea gigas) são duas espécies basilares na nossa aquacultura e, em conjunto, contribuem com cerca de 15% do total da produção nacional. Geram perto de 5 milhões de euros em volume de negócio, na sua grande maioria da exportação, e são responsáveis por cerca de meio milhar de postos de trabalho em zonas rurais e costeiras, afastadas dos grandes centros urbanos. Estas espécies, produzidas por toda a Europa, já se encontram no nosso país desde há várias décadas. A truta foi introduzida pelo Estado nas diversas bacias hidrográficas nacionais desde o início do século passado tendo sido, paralelamente, promovida a sua produção em aquacultura a partir da década de 60. Os repovoamentos dos rios promovidos pelo Estado, continuam a incluir esta espécie de truta. No caso da ostra-japonesa, a sua introdução aconteceu na década de 70, após as mortalidades massivas da ostra portuguesa (Crassostrea angulata) nos estuários do Tejo e Sado.
Apesar da importância destas duas espécies no panorama aquícola nacional, o governo, através do Ministério do Ambiente, prepara-se para aprovar uma nova legislação acerca das espécies exóticas, em que é criada uma nova lista de espécies invasoras, substituindo o Decreto-Lei nº 565/99. Nesta lista, o Ministério do Ambiente inclui as espécies truta arco-íris (Oncorhynchus mykiss) e ostra japonesa (Crassostrea gigas). Com a publicação desta nova legislação, os produtores de truta e ostra terão de escoar os seus stocks de produção no espaço de dois anos e posteriormente encerrar as suas unidades, pois não existem outras espécies alternativas. Isto tudo quando em toda a Europa a produção aquícola de truta e ostra se baseia nestas duas espécies, estando enquadradas pela própria legislação europeia que não as reconhece como invasoras, ao abrigo do Regulamento (CE) nº 708/2007 e posteriores actualizações. Esta situação terá implicações em muitos concelhos do nosso país como, por exemplo, Montalegre, Paredes de Coura, Castro D´Aire, Sabugal, Gafanha da Encarnação, Setúbal, Sagres, Lagos, Olhão, Tavira e Castro Marim.
De todos os estudos e publicações feitas em Portugal, não existem evidências que comprovem qualquer impacto negativo destas duas espécies nos ecossistemas ocupados, não interferindo com as espécies indígenas, nem tão pouco tendo um carácter invasor como acontece com outras espécies, por exemplo, o peixe gato siluro (Silurus glanis) ou a ameijoa asiática (Corbicula flumínea).
Caso a legislação seja aprovada tal como a conhecemos hoje, em breve deixaremos de poder degustar as nossas ostras, que tão boas aceitações têm acolhido no nosso país (onde o consumo está a aumentar) e, especialmente, em França (maior consumidor mundial). Também deixaremos de poder ter à disposição as trutas dos nossos rios, tão tradicionais e presentes nas ementas de qualquer restaurante do interior Norte e sempre frescas e prontas para uma boa grelhada.
Passaremos a importar estas duas espécies da nossa vizinha Espanha e França…